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Prefeitura de Patos publica novo decreto e locais de eventos esportivos têm autorização para 50% da capacidade

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade

04/11/2021 às 19h59 Atualizada em 05/11/2021 às 10h05
Por: Redação Fonte: Coordecom
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Prefeitura de Patos publica novo decreto e locais de eventos esportivos têm autorização para 50% da capacidade

O novo decreto do município de Patos, publicado na última segunda-feira, dia 1º de Novembro, com vigência até 30 de novembro, disciplina as novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus e exigência do cartão de vacinação.

 

Portanto, são consideradas, mediante decreto n° 82/2021, a necessidade da apresentação de comprovante de vacinação contra COVID-19 como medida de interesse sanitário de caráter excepcional, de modo a garantir o acesso e a permanência no interior de estabelecimentos e locais de uso coletivo em todo território municipal.

 

Fica excetuada a exigência do Comprovação de Vacinação para o acesso nos respectivos estabelecimentos:

I - Estabelecimentos de saúde cujo atendimento seja de urgência e/ou emergência;

II – Farmácias, farmácias de manipulação e farmácias veterinárias;

III – Padarias e panificadoras;

IV – Açougues, peixarias e hortifrutis;

V – Foodtrucks;

VI – Oficinas de serviços de manutenção, assistência técnica, e conserto de equipamentos eletrônicos.

 

Os locais onde são realizados eventos esportivos, como arenas, ginásios e estádios terá limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou as duas doses (esquema vacinal completo), ou dose única, conforme art. 1º deste Decreto. Essa determinação também tem a vigência de 1° a 30 de Novembro.

 

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas das redes públicas municipais, devendo manter o ensino remoto até o dia 30 de novembro.

 

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, shoppings centers, centros comerciais e estabelecimentos similares poderão funcionar, com ocupação de até 70% da capacidade local, com atendimento nas suas dependências, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m. entre as mesas. 

 

As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 70% da capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

 

As academias, cinemas, teatros e circos deverão funcionar com 70% da capacidade total.

 

É permitida a realização de eventos sociais, (festas de casamento, aniversários, etc), com 50% da capacidade local, distanciamento de 1,5m, manutenção de distanciamento e higienização. 

 

Os estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, deverão zelar pela obediência a todas as medidas sanitárias estabelecidas para o funcionamento seguro da respectiva atividade.