Foi publicada na edição do último sábado (24) do Diário Oficial do Estado, na segunda página do documento, a sanção do governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), da Lei nº 12.507, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a proibição de farmácias e drogarias estabelecidas no estado solicitarem o número do CPF do consumidor no ato da compra para fins de descontos em aquisição de produtos, sem antes informar de forma clara e objetiva sobre a abertura de cadastro ou uso do registro de seus dados pessoais, dentre outras providências.
Segundo a lei já em vigor, de autoria do deputado estadual Jeová Campos (PT), a concessão de descontos na aquisição de qualquer produto ou medicamento por parte de farmácias ou drogarias não será condicionada ao fornecimento no número do CPF do consumidor.
As farmácias e drogarias estabelecidas na Paraíba ficam obrigadas a afixar aviso em tamanho de fácil leitura e em local de fácil visualização, contendo a seguinte informação:
“PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO NÚMERO DO CPF DO CONSUMDOR NO ATO DA COMPRA DE QUALQUER PRODUTO QUE CONDICIONE A CONCESSÃO DE DESCONTOS. Lei Estadual nº 12.507/2022”
A violação do disposto nesta Lei sujeita o comerciante ou o estabelecimento comercial infrator ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UFIR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que corresponde a cerca de R$ 6,2 mil, dobrada em caso de reincidência.