Os cidadãos que perderam o título de eleitor têm até quinta-feira (22) para solicitar a segunda via do documento no cartório eleitoral da zona onde tiverem cadastro. Para isso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode haver débitos pendentes, como multas por ausência não justificada em eleições anteriores.
Neste ano, os eleitores que estiverem em situação regular na Justiça Eleitoral poderão imprimir o título por meio do autoatendimento, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem precisar comparecer a um cartório eleitoral. Para isso, basta preencher o campo “Imprimir o título eleitoral”.
No entanto, o título de eleitor não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. Qualquer documento oficial com foto pode ser usado para identificar o eleitor que estiver apto a votar.
De acordo com o TSE, no momento da votação, serão aceitos o documento de identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. A Justiça Eleitoral ressalta que esses documentos poderão ser usados mesmo que a data de validade esteja vencida.
e-Título
Aqueles com inscrição eleitoral em situação regular também podem usar o e-Título, ou seja, a versão digital do título eleitoral. O aplicativo pode ser obtido gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.