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PL na Paraíba impugna registros de candidaturas avulsas a deputado por falta de autorização do partido: "não foram escolhidos em convenção"

PL havia sido notificado, na sexta (19), para que redefinisse o número de candidatos registrados para concorrer ao cargo de deputado estadual, já que ultrapassava o limite de 37 candidaturas

23/08/2022 às 08h11 Atualizada em 23/08/2022 às 10h32
Por: Redação Fonte: Clickpb
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PL na Paraíba impugna registros de candidaturas avulsas a deputado por falta de autorização do partido:

O PL na Paraíba impugnou dois registros de candidaturas avulsas feitos sem autorização do partido. Foram impugnadas pelo PL as candidaturas de Preá e Tertuliano Chianca para deputado estadual. O PL no estado havia sido notificado, na sexta-feira (19), para que redefinisse o número de candidatos registrados para concorrer ao cargo de deputado estadual, já que ultrapassava o limite de 37 candidaturas, tendo 39 registradas.

 

De acordo com o assessor jurídico do PL na Paraíba, em contato com o ClickPB, o partido "registrou candidaturas dentro do limite legal. O que houve foi o registro individual e irregular, sem o conhecimento do partido, de dois pretensos candidatos que não constaram na ata de convenção. Tal situação já fora devidamente justificada à Justiça Eleitoral", fazendo menção à impugnação das duas candidaturas extras relacionados à legenda.

 

Na impugnação apresentada, o PL aponta que "os senhores José Ricardo Souza Rego e Mário Tertuliano Guedes Chianca, protocolaram Requerimento de Registro de Candidatura Avulso (individual), em desacordo com a legislação eleitoral, visto que não foram escolhidos em convenção partidária, afrontando a norma estabelecida no art. 8º da Lei nº 9.504/97."

 

O Partido Liberal acrescenta que Preá e Tertuliano "sequer tiveram seus nomes lançados para escolha em prévia partidária. Ressalta-se que não houve qualquer arguição de fraude ou nulidade da convenção partidária, sendo, portanto, sua regularidade fato inconteste. Neste viés, o preenchimento regular de todas as vagas no ato da convenção, impõe ne cessariamente o indeferimento das candidaturas individuais".

 

O PL conclui dizendo que "tendo em vista isso, o Partido liberal apresentou Impugnação ao Registro de Candidatura Individual, em face dos mencionados “candidatos”, conforme documentos em anexo, demonstrando a necessidade de indeferimento das candidaturas avulsas. Destarte, torna-se inconteste que as candidaturas avulsas não podem ser deferidas, visto que os “candidatos” não foram escolhidos em convenção partidária, bem como por não se tratar do preenchimento de vaga remanescente."

 

Ainda segundo o partido, "logo, devem as candidaturas avulsas serem excluídas. Com isso, resta inconteste que a agremiação partidária observou o limite de lançamento de candidaturas para o pleito de 2022. Portanto, necessária a exclusão das candidaturas avulsas, formuladas pelos senhores José Ricardo Souza Rego e Mário Tertuliano Guedes Chianca e, consequentemente, o deferimento do presente Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, por estar em consonância com o art. 17 da Resolução n. 23.609/19."