O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto aprovando a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A medida está publicada na edição extra dessa sexta-feira (29) do Diário Oficial da União (DOU) e começa a valer de forma imediata.
O documento permite que seja viabilizada a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumpre decisão judicial (ADI 7153) que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
A medida traz ainda a redução adicional do IPI de 18% para 24,75% para automóveis. De acordo com as entidades do setor automotivo no Brasil, a elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivos a concedida aos demais produtos industrializados.
“A assessoria Jurídica da Fenabrave já está analisando todo o teor do Decreto e nesta segunda-feira (1º), passaremos os detalhes e as informações complementares”, disse o presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Andreta Júnior.
Com os decretos anteriormente publicados, estimava-se redução de arrecadação da ordem de R$ 15,22 bilhões em 2022. Com as medidas constantes deste novo decreto, estima-se redução de arrecadação da ordem de R$ 15,57 bilhões, o que corresponde a uma diferença de R$ 352,79 milhões em 2022.
De acordo com o governo, em atendimento à ADI 7153, o novo decreto foi publicado com objetivo de “contribuir para os esforços de reindustrialização do país por meio de redução da carga tributária, incentivando a competividade da indústria nacional e a consequente potencial geração de emprego e renda em todas as regiões”.