A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulista, no Sertão paraibano, decidiu não promulgar uma alteração na Lei Orgânica Municipal que ampliaria o período de recesso da Casa para 105 dias.
De acordo com despacho proferido, a proposta, que havia sido aprovada por cinco dos nove vereadores da Câmara, é inconstitucional, uma vez que fere o princípio da simetria com o disposto no Art. 57 da Constituição Federal. “Tal princípio determina que há de existir uma relação de paralelismo às disposições constitucionais destinadas à União e os demais entes federativos”, diz o documento da Mesa Diretora.
O texto segue afirmando que o referido projeto é contrário ao interesse público, tendo em vista que nenhum trabalhador brasileiro goza de um período de férias tão extenso, logo o recesso proposto fere o princípio constitucional da moralidade.
Entenda o projeto
Com a mudança que havia sido aprovada, os vereadores teriam recesso em dois períodos no ano: de 1º de junho a 31 de julho e de 16 de dezembro a 31 de janeiro.
No período de atividade, os parlamentares se reúnem uma vez por semana, às terças-feiras, com as sessões começando às 9h.
Segundo o Sagres/TCE, o salário dos vereadores de Paulista é de R$ 4,1 mil. Já o presidente da casa tem vencimentos que chegam a R$ 6,5 mil.