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Governo do Estado publica Lei que estabelece passaporte vacinal na Paraíba

Ficam dispensados desta lei pessoas que apresentarem Atestado Médico justificando a contraindicação da vacina

14/10/2021 às 09h10 Atualizada em 14/10/2021 às 18h37
Por: Redação Fonte: Paraiba.com.br
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Governo do Estado publica Lei que estabelece passaporte vacinal na Paraíba

O governador da Paraíba, João Azevêdo, sancionou a Lei que estabelece o passaporte da vacina em todo o estado da Paraíba. (Clique aqui para ver a publicação na íntegra) De acordo com o procurador Geral do Estado, Fábio Andrade, as especificações da lei devem ser publicadas no próximo decreto do governo do Estado, uma vez que não há detalhamento de como funcionará este passaporte.

 

A publicação informa que os indivíduos que se recusarem à imunização poderão ter direitos restritos, como a proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de shows, boates e congêneres; inscrever-se em concurso ou prova para função pública, ser investido ou empossado em cargos na Administração Pública estadual direta e indireta. Dois artigos foram vetados.

 

A determinação do âmbito de abrangência, a temporalidade inicial e final das restrições deve ser determinadas pelo Poder Executivo estadual com a devida fundamentação de necessidade, baseada em evidências científicas e análise em informações estratégicas em saúde.

 

Os chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos órgãos autônomos poderão regulamentar o disposto nesta Lei no âmbito de suas dependências em relação aos seus servidores e usuários de seus serviços.

 

A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.

 

O Poder Executivo estadual dará ampla divulgação a informações sobre a eficácia concreta dos imunizantes, segurança e contraindicações.

 

Fica vedada a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano.

 

Ficam dispensados desta lei pessoas que apresentarem Atestado Médico justificando a contraindicação da vacina.