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Governo da Paraíba divulga cronograma de matrículas da Rede Estadual de Ensino para 2022

Os estudantes veteranos e os novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de matrícula: ‘Cadastro Escolar’ e ‘Efetivação da Matrícula’ feita de forma on-line pela escola

20/12/2021 às 11h04
Por: Redação Fonte: Secom-PB
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Governo da Paraíba divulga cronograma de matrículas da Rede Estadual de Ensino para 2022

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, abre em janeiro as matrículas para a Rede Estadual de Ensino. As matrículas poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, com a renovação para os veteranos no período de 3 a 7 de janeiro, e para os estudantes novatos de 17 a 21.

 

Os estudantes veteranos e os novatos provenientes das redes privada, municipal, federal ou estadual por meio de transferência, passarão por duas etapas no processo de renovação e de matrícula: ‘Cadastro Escolar’ e ‘Efetivação da Matrícula’ feita de forma on-line pela escola.

 

Tanto os estudantes veteranos quanto os novatos poderão acompanhar o status do seu processo de matrícula através do site matricula.see.pb.gov.br e, caso seja necessário, deverá realizar a atualização dos dados inseridos e documentos anexados. A confirmação de renovação de matrículas será divulgada no site até o dia 14/1, para os novatos será do dia 24/1 a 28/1.

 

Para as escolas que têm alta demanda, com ocupação superior a 80% das vagas disponibilizadas para estudantes veteranos, para o ano letivo de 2022 será realizado um processo seletivo pela própria escola no momento de validação das novas matrículas solicitadas. A realização de processos seletivos simplificados com critérios próprios serão feitas apenas para as escolas CEEEA Sesquicentenário, Colégio da Polícia Militar “Estudante Rebeca Cristina Alves Simões” (CPM), Centro de Tecnologia – Inotech, Hotel Escola Bruxaxá e Escola de Arte, Tecnologia e Economia Criativa.

 

Para efeito de matrícula na Rede Estadual de Ensino, os estudantes com situação identificada como abandono também terão assegurado o seu direito à vaga, tal como um estudante veterano, desde que a solicitação de renovação de matrícula se dê dentro dos prazos estabelecidos. Caso contrário, este estudante será considerado novato e deverá cumprir o prazo deste grupo.

 

As escolas da Rede Estadual de Ensino disponibilizarão os laboratórios de informática, durante o seu horário de funcionamento, bem como, oferecerão o apoio de um ou mais profissionais para dar as devidas orientações aos estudantes que desejam realizar a matrícula.

 

Renovação de matrícula – No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do estudante veterano menor ou maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos:

 

Código de Matrícula do Estudante no Sistema Saber;

Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência; 

Dados educacionais referente à renovação de matrícula solicitada.

Certidão de Nascimento;

Registro Geral (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Número de Identificação Social (NIS);

Número do Cartão Nacional de Saúde;

Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.

Documentos para anexar no formato PDF:

 

Foto 3×4;

Comprovante de residência;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cartão Nacional de Saúde (SUS);

Cartão de Vacinação;

Comprovante de Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.

Novas matrículas – A inscrição no Cadastro Escolar deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo o estudante menor ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos ou emancipado, com as seguintes informações:

 

Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à matrícula de origem, considerando os dois anos letivos anteriores;

Médias anuais em Língua Portuguesa e Matemática do ano letivo de 2020 e 2021, (exceto para estudantes da Educação Infantil, 1º Ano de Ensino Fundamental e casos excepcionais);

Indicação de cinco escolas da Rede Estadual de Ensino, de acordo com a preferência do estudante;

Dados da Certidão de Nascimento;

Dados do Registro Geral (RG);

Dados do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Número de Identificação Social (NIS);

Dados do Cartão Nacional de Saúde (SUS);

Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.

Documentos para anexar no formato PDF:

 

Histórico Escolar;

Declaração de comprovação de escolaridade emitida pela escola;

Foto 3×4; Comprovante de residência;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cartão Nacional de Saúde (SUS);

Cartão de Vacinação;

Comprovante de Vacinação (COVID -19), quando for o caso;

Declaração de solicitação de nome social emitida pelos representantes legais do estudante, quando for o caso;

Comprovante de quitação eleitoral (Título eleitoral), para estudantes maiores de 18 anos;

Comprovante de quitação militar (reservista) para estudantes do sexo masculino a partir dos 18 anos.

Distribuição das Novas Matrículas – As vagas nas escolas da Rede Estadual de Ensino serão distribuídas de acordo com os seguintes critérios: proximidade da escola em relação a residência do estudante; estudantes provenientes de escolas das redes públicas, e estudantes que tiverem irmãos que solicitaram matrícula na mesma escola.

 

No caso de continuidade dos estudos, o atendimento dos estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e Anos Finais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá seguir o critério de prioridade de permanência de matrícula na própria escola.

 

Matrículas para Atendimento Educacional Especializado (AEE) – Caracterizam-se como estudantes público-alvo da Educação Especial os estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.

 

A efetivação da matrícula desse estudantes com público-alvo da Educação Especial da Rede Estadual de Ensino, deverá ocorrer em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Estaduais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 7.611/2011.

 

Para o ingresso no AEE será necessária a realização de uma nova matrícula, distinta da matrícula regular, ficando o estudante com duas matrículas.  O Cadastro Escolar para matrículas no AEE deverá ser realizado no site www.matricula.see.pb.gov.br, em área específica para este fim.

 

Poderão solicitar a matrícula no AEE estudantes regularmente matriculados na Rede Estadual de Ensino e nas Redes Municipais, cujo atendimento não seja possível por indisponibilidade em sua Rede. 

 

Matrícula na Educação de Jovens e Adultos (EJA) – Os procedimentos de Cadastro e Matrícula Escolar das escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação de Jovens e Adultos serão similares às demais etapas e modalidades.

 

Para a matrícula na modalidade da EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 (quinze) anos completos e, para a EJA do Ensino Médio, é de 18 (dezoito) anos completos, no ato da matrícula.

 

O Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos nas escolas da Rede Estadual de Ensino será organizado considerando a seguinte oferta: Educação de Jovens e Adultos presencial; Educação de Jovens e Adultos semipresencial e  Educação em Prisões. 

 

O Ensino na modalidade EJA será ofertado, anualmente, nas etapas: Ciclos I e II referente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Ciclos III e IV, referentes aos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ciclo V e VI, referentes ao Ensino Médio.

 

Para o caso das unidades de ensino que ofertam Educação em Prisões, os processos de Cadastro e Matrícula Escolar deverão ser realizados pelos diretores das unidades ou profissional devidamente designado.