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Município de João Pessoa deve indenizar mulher por queda em buraco na via pública

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0831027-92.2017.8.15.2001.

12/07/2024 às 10h17 Atualizada em 13/07/2024 às 09h51
Por: Redação
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Município de João Pessoa deve indenizar mulher por queda em buraco na via pública

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital que condenou o município de João Pessoa a indenizar, em danos morais, no valor de R$ 4 mil, uma mulher que caiu em um buraco na via pública.

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0831027-92.2017.8.15.2001.

Conforme consta no processo, a autora, no dia 13/04/2017, por volta das 19 horas, após sair do trabalho, caminhava na calçada em frente ao Lagoa Shopping, localizado no Parque Solon de Lucena, quando tropeçou em um buraco e caiu violentamente ao chão. Afirma que em decorrência do evento foi acometida de várias patologias, passando dois meses afastada de suas atividades laborativas.

A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, destacou, em seu voto, que a condenação do município está baseada na falha da prestação do serviço público, ou seja,  na violação do dever legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade.

"A queda, por si só, dá ensejo ao dever de indenizar, pois, os acidentes ocasionados pela ausência de conservação de praças ou calçadas pelo ente público geram transtornos que superam o mero aborrecimento, o que caracterizaria, em tese, a excludente de responsabilidade por caso fortuito", pontuou a relatora.

A desembargadora acrescentou que o abalo psíquico restou constatado diante das consequências do incidente, tendo a autora se submetido a tratamentos médicos e afastamento do trabalho, restando evidente o dever de indenizar.

Da decisão cabe recurso.

Ascom - TJPB